O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com uma ação, nesta terça-feira (16), contra o Whatsapp por violações de direitos em política de privacidade. As entidades querem que a empresa pague R$ 1,7 bilhão em indenizações por danos morais coletivos.
Conforme a ação, o Whatsapp fez alterações em sua política de privacidade em 2021 sem explicar de forma clara aos usuários, além de praticamente os “forçar” a aceitar as mudanças. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.
O texto afirma que o Whatsapp conseguiu coletar e compartilhar abusivamente dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram. Os dados e os metadados coletados indicam comportamentos, “preferências e características dos usuários, como o nível socioeconômico, os horários que acordam ou vão dormir e os estabelecimentos que costumam frequentar”.
Com esses indicadores, a gigante da tecnologia poderia promover ações que aumentam o engajamento na plataforma e, consequentemente, o lucro, como o direcionamento de anúncios e conteúdos pagos.
O MPF e o Idec também argumentam que, além da falta de transparência e coação para conseguir a autorização dos usuários, o Whatsapp coletou uma quantidade de informações superior ao volume permitido por lei.
A indenização de R$ 1,7 bilhão vai de acordo com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 obteve um lucro de 39 bilhões de dólares. Segundo o texto, o valor da indenização é semelhante aos valores que o Whatsapp já pagou em condenações na Europa.
Se a Justiça Federal aceitar o pedido de condenação, o pagamento da indenização não será destinado às pessoas lesadas, mas sim para projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além da reparação bilionária, o MPF e o Idec querem que o Whatsapp seja obrigado a parar imediatamente com o “compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros”.





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